- 1 -Nos pedidos de alteração da licença de operação de loteamento, cabe ao requerente a obrigação de indicar à Câmara Municipal a identificação de todos os proprietários dos lotes constantes do respectivo alvará e respectivas moradas, com documento comprovativo dessa qualidade emitido pela Conservatória do Registo Predial, para efeitos de notificação para pronúncia, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 27.º do RJUE.
- 2 -Identificados os proprietários dos lotes, nos termos do número anterior, são estes notificados, pelo gestor do procedimento, por via postal com aviso de recepção, para se pronunciarem sobre a alteração pretendida no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -Dentro do prazo referido no número anterior, podem os interessados consultar o processo e apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, no local indicado na notificação, edital ou site da autarquia.
- 4 -Nos casos em que aos requerentes seja impossível a identificação de todos os proprietários ou nos casos em que, em função do seu número, seja inconveniente à Câmara Municipal outra forma de notificação, são os mesmos notificados por edital a afixar nos locais de estilo, no site da autarquia ou em anúncio a publicar em jornal local.
- 5 -A alteração de operação de loteamento admitida objecto de comunicação prévia só pode ser apresentada se for demonstrada a não oposição da maioria dos proprietários dos lotes constantes da comunicação, de acordo com o previsto no artigo 48.º-A do RJUE.
- 6 -Para os efeitos previstos no número anterior, o interessado deve apresentar declaração subscrita por esses proprietários, acompanhada de documentos comprovativos das titularidades relativas aos respectivos lotes.
- 7 -O cálculo da maioria dos proprietários dos lotes, para efeitos da aplicação do previsto nos artigos 27.º n.º 3 e 48.º-A do RJUE, tem por base a correspondência de um voto por cada lote.
- 8 -Em caso de edifício constituído em propriedade horizontal, a maioria deve ser atestada por acta da Assembleia de Condóminos.
Artigo 22.º — Alterações a licença ou comunicação prévia de operação de loteamento
Vigente desde: 24/07/2009