- 1 -Os pedidos de emissão de certidão de parecer favorável, nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, deverão ser apresentados em duplicado, com os seguintes elementos:
- a)Requerimento contendo a identificação dos contraentes, do prédio objecto do negócio jurídico e a percentagem respectiva na compropriedade;
- b)Certidão da Conservatória do Registo Predial, salvo situações excepcionais;
- c)Planta de localização oficial, a adquirir na Câmara Municipal, à escala 1:10.000 e 1:2.000 ou 1:1.000, assinalando devidamente os limites do prédio;
- d)Extractos da planta de ordenamento, das cartas da REN, da RAN e condicionantes do Plano Municipal de Ordenamento do Território em vigor para o local, assinalando nelas todas a área objecto da operação.
Artigo 28.º — Instrução
Vigente desde: 24/07/2009