É dispensada a consulta publica sempre que não se verifiquem os pressupostos do artigo 22.º n.º 2 do RJUE.
Artigo 32.º — Pressupostos da dispensa de consulta pública
Vigente desde: 24/07/2009
É dispensada a consulta publica sempre que não se verifiquem os pressupostos do artigo 22.º n.º 2 do RJUE.