- 1 -A utilização ou ocupação do solo está sujeita a controlo prévio municipal, nas formas de procedimento definidas no RJUE, ainda que com carácter temporário, desde que não seja para fins exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento de água.
- 2 -Encontram-se abrangidas pelo disposto no número anterior todas as utilizações com carácter de depósito, armazenamento, transformação, comercialização e ou exposição, incluindo estaleiros, ainda que se trate de áreas que constituam o logradouro de edificações.
Artigo 37.º — Utilização e ocupação do solo
Vigente desde: 24/07/2009