- 1 -Com a deliberação final de deferimento do pedido de licenciamento, prevista no artigo 26.º do RJUE, o órgão competente para o licenciamento das obras de urbanização estabelece as condições de aprovação e de execução das mesmas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na lei, a Câmara Municipal pode condicionar as operações urbanísticas à celebração de acordos de cooperação ou contrato de concessão do domínio municipal, os quais devem fixar para o futuro as condições de execução, manutenção e gestão de obras de urbanização, bem como da instalação de equipamento no espaço público.
Artigo 42.º — Condições de execução de obras sujeitas a licença
Vigente desde: 24/07/2009