A admissão de comunicação prévia para a realização de obras de edificação fica sujeita às seguintes condições:
- a)O prazo de execução das obras corresponde ao proposto pelo interessado, sem prejuízo das prorrogações previstas no artigo 58.º do RJUE;
- b)Na execução das obras deverá ser assegurado o cumprimento das disposições do Capítulo "Ocupação do Espaço Público" deste Regulamento;
- c)Salvaguarda do cumprimento do disposto no Regime da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição, constante da legislação em vigor, bem como de toda a regulamentação aplicável;
- d)Finda a execução da obra, o dono da mesma fica obrigado a proceder ao levantamento do estaleiro e à limpeza da área, nos termos previstos no Regime da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição, sendo o cumprimento destas obrigações condição da emissão do alvará de autorização de utilização, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 86.º do RJUE.