- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do RJUE, estão isentas de licença as operações urbanísticas referidas no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo regime jurídico.
- 2 -Ficam todavia sujeitas a comunicação prévia as obras referentes às operações urbanísticas referidas nas alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 6.º do RJUE.
Artigo 5.º — Isenção de licença
Vigente desde: 24/07/2009