Durante o decorrer das obras de urbanização e em conformidade com o andamento dos trabalhos, pode o loteador requerer a redução do valor da caução prestada para garantia de execução daquelas obras, até um máximo de 90 % do seu montante inicial, devendo o requerimento respectivo ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Auto de medição dos trabalhos executados, elaborado pelo técnico responsável pela direcção técnica das obras de urbanização, por tipo de projecto;
- b)Declaração do técnico responsável pela direcção técnica das obras de urbanização atestando que as obras já realizadas e incluídas no auto de medição referido na alínea a) obedeceram aos projectos aprovados e eventuais alterações aprovadas pela Câmara Municipal;
- c)Caso o auto de medição dos trabalhos contemple trabalhos executados nas Infra-Estruturas Eléctricas, Infra-Estruturas de Telecomunicações e Rede de Distribuição de Gás, estes valores só poderão ser objecto de redução quando a sua execução seja confirmada pelas entidades competentes ou através da apresentação dos competentes certificados, caso se encontrem totalmente concluídas.