- 1 -Os pedidos de prorrogação de prazo para a conclusão das obras previstos, respectivamente, nos n.º s 3 e seguintes do artigo 53.º e nos n.º s 5 seguintes do artigo 58.º do RJUE, são requeridos antes do termo do prazo em curso.
- 2 -Os pedidos de prorrogação deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Cópia do certificado de classificação industrial de construção civil válido, com exibição do original do mesmo, ou, se for o caso, cópia do registo na actividade de construção civil;
- b)Apólice de seguro de acidentes de trabalho do industrial de construção civil ou do titular de registo;
- c)Original do título da operação urbanística.
Artigo 52.º — Prorrogação de prazo de execução
Vigente desde: 24/07/2009