- 1 -Concluída a obra, o dono da mesma é obrigado a proceder ao levantamento do estaleiro, à limpeza da área, de acordo com o Regime da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição nela, e à reparação de quaisquer estragos ou deteriorações que tenha causado em infra-estruturas públicas.
- 2 -O cumprimento do disposto no número anterior é condição da emissão do alvará de autorização de utilização ou da recepção provisória das obras de urbanização, salvo quando tenha sido prestada, em prazo a fixar pela Câmara Municipal, caução para garantia da execução das operações referidas no mesmo número.
Artigo 53.º — Limpeza da área e reparação de estragos
Vigente desde: 24/07/2009