- 1 -O requerimento solicitando a recepção provisória das obras de urbanização deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Declaração do técnico responsável pela direcção técnica das obras de urbanização, atestando que as obras realizadas obedeceram aos projectos aprovados e eventuais alterações aprovadas pela Câmara Municipal;
- b)Livro de obra, devidamente encerrado pelo técnico responsável pela direcção técnica das obras;
- c)Declaração atestando que as infra-estruturas eléctricas foram recebidas provisoriamente pela empresa responsável pelo fornecimento de energia, quando aplicável;
- d)Certificado de conformidade das infra-estruturas de telecomunicações (ITED), quando aplicável;
- e)Autorização de exploração das redes e ramais de distribuição de combustíveis gasosos, concedida pela DRME - Direcção Regional do Ministério da Economia, quando aplicável;
- f)Certificado de Inspecção emitido por entidade inspectora EIG, quando aplicável;
- g)Licença de Exploração, de instalação de armazenamento de produtos derivados do petróleo, quando aplicável;
- h)Exemplar das telas finais do projecto da operação de loteamento e das obras de urbanização, acrescido de um exemplar em suporte informático, sempre que possível.
- 2 -O requerimento solicitando a recepção definitiva das obras de urbanização deve ser instruído com a Declaração atestando que as infra-estruturas eléctricas foram recebidas definitivamente pela empresa responsável pelo fornecimento de energia (quando aplicável).
Artigo 55.º — Instrução dos pedidos de recepção
Vigente desde: 24/07/2009