A emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração está sujeita ao pagamento da taxa fixada no artigo 5.º pertencente à Secção IV da tabela de taxas anexa ao presente regulamento, variando o seu valor consoante o uso ou fim a que a obra se destina, da área bruta a edificar e do respectivo prazo de execução.
Artigo 75.º — Emissão de alvará de licença e ou admissão de comunicação prévia para obras de construção
Vigente desde: 24/07/2009