- 1 -As inumações, exumações, trasladações ou deposição de ossadas a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas dependem de autorização expressa do concessionário ou de quem legalmente o representar.
- 2 -Sendo vários os concessionários, a autorização poderá ser dada por aquele que estiver na posse do título, salvo se houver anterior oposição apresentada por escrito no município.
- 3 -Os restos mortais do concessionário serão inumados independentemente de autorização, considerando-se sempre inumados com caráter perpétuo.
- 4 -Sempre que o concessionário não declare por escrito que a inumação tem caráter temporário, considerar-se -á a mesma como efetuada a título perpétuo.
Artigo 39.º — Autorização expressa
Vigente desde: 31/03/2022