- 1 -O concessionário de jazigo particular pode promover a trasladação dos restos mortais aí depositados a título temporário, depois da publicação de éditos em que aqueles sejam devidamente identificados e onde se avise do dia e da hora a que terá lugar a referida trasladação.
- 2 -A trasladação a que se refere o presente artigo só poderá efetuar- se para outro jazigo ou ossário.
- 3 -Os restos mortais depositados a título perpétuo não podem ser trasladados por simples vontade do concessionário.
Artigo 40.º — Promoção de trasladação
Vigente desde: 31/03/2022