- 1 -É proibido ao concessionário receber qualquer importância ou valor pelo depósito de corpos ou ossadas no terreno ou ossário que lhe foi concessionado.
- 2 -Em caso de violação da proibição constante do número anterior, caduca imediatamente a concessão, revertendo o terreno ou ossário gratuitamente para a Câmara Municipal.
Artigo 42.º — Proibição de negócios
Vigente desde: 31/03/2022