Decorrido o prazo de 60 dias previsto no artigo anterior, a Câmara Municipal deliberará declarar prescrito a favor do município o jazigo ou sepultura perpétua, deliberação da qual se fará a publicidade referida naquele artigo.
Decorrido o prazo de 60 dias previsto no artigo anterior, a Câmara Municipal deliberará declarar prescrito a favor do município o jazigo ou sepultura perpétua, deliberação da qual se fará a publicidade referida naquele artigo.