O presente de regulamento quanto à participação dos prestadores de serviços de restauração, de bebidas ou de produtos alimentares com caráter não sedentário, prevê que:
- a)Os participantes devem obedecer à legislação específica aplicável aos produtos comercializados, conforme referido na alínea a) do artigo 56.º do RJACSR;
- b)Os requisitos de exercício da atividade e atribuição de espaço de venda, conforme referido nos artigos 137.º e 138.º do Decreto supracitado;
- c)A legislação referente às Feiras e Venda Ambulante, conforme prevista na legislação subsidiária, presente neste regulamento, nomeadamente as normas disciplinadoras do setor, das condições de higiene dos locais de venda, das viaturas de transporte e dos próprios géneros alimentícios, do acondicionamento dos mesmos e respetiva rotulagem.