- 1 -Cada stand é identificado por uma placa contendo o nome do participante, conforme indicado no formulário de inscrição.
- 2 -O equipamento fornecido pela entidade organizadora bem como as suas características, são definidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -É proibida a aplicação de tintas, de pregos, de parafusos, de materiais inflamáveis e/ou tóxicos nos elementos de construção e decoração, bem como qualquer tipo de colagem ou fixação nas paredes dos locais a atribuir.
- 4 -A limpeza e a manutenção das condições de salubridade é da responsabilidade dos participantes que devem, de acordo com a legislação em vigor, assegurar:
- a)A segurança e a salubridade dos géneros alimentícios;
- b)Os meios adequados para a lavagem e desinfeção dos utensílios e equipamentos de trabalho;
- c)Os meios adequados para a lavagem dos géneros alimentícios;
- d)Os equipamentos apropriados para a manutenção e controlo das temperaturas de conservação dos alimentos.
- 5 -Deve ser mantido um elevado grau de higiene pessoal, devendo qualquer pessoa que trabalhe no local em que sejam manipulados os alimentos possuir vestuário adequado às tarefas a desempenhar.
- 6 -São da responsabilidade do participante quaisquer danos causados por obras executadas, ou em resultado do funcionamento dos espaços atribuídos.
- 7 -As tasquinhas e restaurantes devem apresentar nas suas ementas um ou mais pratos relacionados com a temática da Festa do Município.
Artigo 10.º — Stand, tasquinhas e restaurantes
Vigente desde: 11/03/2025