- 1 -No âmbito do presente regulamento, são deveres dos participantes:
- a)Zelar pela limpeza e embelezamento do local atribuído;
- b)Não ceder, a qualquer título, o direito de ocupação do local atribuído, bem como promover produtos ou atividades distintas daquelas em que se inscreveu, sem prévia autorização da organização;
- c)Não modificar ou alterar a estrutura do local atribuído;
- d)Utilizar única e exclusivamente o local atribuído, não podendo usufruir dos corredores para colocação de material;
- e)Salvaguardar o local atribuído, nomeadamente, por danos decorrentes de marcação de tinta, perfurações, etc.;
- f)Possuir todo o material necessário para exploração do local atribuído;
- g)Respeitar o respetivo período de funcionamento;
- h)Respeitar a potência elétrica disponível por stand, tasquinha e restaurante;
- i)Manter os stands, tasquinhas e restaurantes abertos durante o período da festa.
- 2 -Está vedada a permuta dos locais atribuídos, sem prévia autorização da organização.
- 3 -As licenças, seguros e outros previstos na lei para a comercialização e venda de produtos, bebidas e comidas serão da responsabilidade dos participantes, fazendo a organização fé de que todos estão de acordo com as exigências legais no momento da sua inscrição.
- 4 -A decoração do local atribuído é da inteira responsabilidade do participante, sendo que em cada ano, a mesma deverá englobar características que a relacionem com a temática do evento.
- 5 -Não é permitida a exposição ou distribuição de produtos que, pelas suas características, sejam fator de perturbação para os outros participantes ou visitantes ou que possam deteriorar as instalações.
- 6 -O participante não pode retirar o seu material antes do término oficial da Festa, salvo prévia autorização da organização, sob pena de ficar impedido de voltar a participar nas duas próximas edições do evento.
- 7 -As cargas e descargas devem ser efetuadas até duas horas antes da hora fixada para abertura oficial da Festa, salvo situações devidamente autorizadas pela organização.
- 8 -Não podem ser obstruídos quaisquer percursos de evacuação ou saídas, nem a sinalização de segurança e meios de intervenção, tais como extintores e boca-de-incêndio.
- 9 -Sem prejuízo de ser acionada a caução, os participantes são responsáveis por entregar os locais atribuídos no seu estado original, sob pena de lhes ser cobrado os danos ocorridos, de acordo com o valor de mercado.
- 10 -(Revogado.)
Artigo 9.º — Dos Participantes
Vigente desde: 11/03/2025