- 1 -As superfícies destinadas a contactar com os alimentos devem ser construídas em materiais lisos, laváveis e não tóxicos, ser facilmente limpas e desinfetadas, sempre que necessário, para assegurar a segurança e higiene dos géneros alimentícios.
- 2 -Os materiais, utensílios e equipamentos que entrem em contacto com os alimentos devem ser mantidos limpos, em boas condições de arrumação, em bom estado de conservação e instalados de modo a permitir a limpeza da área circundante.
Artigo 11.º — Dos materiais a utilizar
Vigente desde: 11/03/2025