- 1 -Os locais atribuídos devem estar em condições de funcionamento, uma hora antes, do horário oficial para a abertura da Festa do Município.
- 2 -A desmontagem dos locais atribuídos deve ser efetuada no prazo máximo de 24 horas a contar da data de encerramento da Festa do Município.
Artigo 12.º — Montagem de desmontagem
Vigente desde: 11/03/2025