- 1 -A presença de vendedores com stand próprio só é permitida desde que devidamente autorizada por despacho do Presidente da Câmara, no local disponibilizado para o efeito.
- 2 -É disponibilizado um local para ocupação por roulottes de farturas o qual é atribuído por sorteio.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 13.º — Outras utilizações
Vigente desde: 11/03/2025