- 1 -A iluminação geral do recinto e a eletrificação dos stands e das tasquinhas é da responsabilidade da organização.
- 2 -A limpeza dos espaços públicos do recinto é da responsabilidade da organização.
- 3 -A limpeza dos locais atribuídos é da responsabilidade dos participantes, e deve ser realizada sempre que necessário.
Artigo 14.º — Serviços
Vigente desde: 11/03/2025