- 1 -A caução prestada será retida pela entidade organizadora do evento, sempre que se revele necessário cobrir eventuais danos ocorridos nos locais cedidos.
- 2 -A caução é restituída mediante informação dos serviços.
- 3 -Perdem a caução os participantes que:
- a)Não comuniquem a desistência da inscrição nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento;
- b)Não mantenham os stands, tasquinhas e restaurantes abertos durante o período da festa;
- c)Desrespeitem o previsto no n.º 6 do artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 4.º-B — Caução
Vigente desde: 11/03/2025