- 1 -A organização da Festa do Município é da inteira responsabilidade do Município de Proença-a-Nova.
- 2 -A organização manterá em funcionamento um secretariado de apoio e informação, no recinto da Festa.
- 3 -É da responsabilidade da organização elaborar o programa da Festa e proceder à sua divulgação pelos meios julgados adequados.
Artigo 5.º — Organização
Vigente desde: 11/03/2025