- 1 -Podem participar na Festa do Município todas as pessoas singulares ou coletivas que:
- a)Formulem a sua inscrição nos termos do artigo 7.º do presente regulamento;
- b)Tenham declarado início de atividade;
- c)Se encontrem devidamente legalizadas.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 6.º — Participação
Vigente desde: 11/03/2025