- 1 -As inscrições devem ser formalizadas através dos serviços online da Câmara Municipal de Proença-a-Nova ou presencialmente no Balcão Único, mediante formulário a disponibilizar pelos serviços, cuja entrega constitui formalidade de cumprimento obrigatório.
- 2 -As inscrições devem ser formalizadas, conforme o disposto no número anterior até ao último dia útil do mês de abril.
- 3 -A inscrição obriga o participante a respeitar e a cumprir as normas constantes do presente regulamento.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -Por despacho do Presidente da Câmara são definidos os participantes na Festa do Município, sendo tal decisão comunicada, por escrito, no prazo de cinco dias, após o término do prazo para a submissão das inscrições.
- 7 -Juntamente com a comunicação referida no número anterior do presente artigo, é remetida a fatura inerente ao pagamento das inscrições.
- 8 -(Revogado.)
- 9 -O não pagamento do valor das inscrições dentro do prazo estipulado implica a anulação da inscrição.
- 10 -O desrespeito pelo estipulado no presente regulamento sujeita o participante à perda dos respetivos direitos.
Artigo 7.º — Inscrição
Vigente desde: 11/03/2025