- 1 -As desistências das inscrições apresentadas devem ser comunicadas, por escrito, até ao último dia útil do mês de maio, pelos meios indicados no n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -Não se verificando o previsto no número anterior, o interessado ficará impedido de participar nas duas próximas edições do evento.
Artigo 8.º — Desistência
Vigente desde: 11/03/2025