- 1 -Os Espaços de Recreio, Lazer e Serviços destinam-se ao usufruto e à prestação de serviços aos utentes e à comunidade, nomeadamente no âmbito da educação e divulgação do património local, bem como à prática de actividades culturais, de desporto e de recreio e lazer, e ainda a zonas técnicas, alojamento do pessoal e zonas de armazenagem.
- 2 -Os Espaços de Recreio, Lazer e Serviços delimitados na Planta Geral de Implantação correspondem a:
- a)Centro Equestre;
- b)Instituto do Alentejo;
- c)Campo de Férias;
- d)Centro Desportivo;
- e)Áreas de Utilização Recreativa e de Lazer, nas Herdades de Postoro e Roncão;
- f)Áreas de Serviços, nas Herdades de Areias, Postoro e Roncão.
Artigo 28.º — Definição
Vigente desde: 26/11/2007