- 1 -Os equipamentos e estruturas de apoio e lazer correspondem a um conjunto de valências a implantar na área de intervenção do PPPA cujas funções visam dotar o Parque Alqueva de todas as condições e infra-estruturas necessárias à expressão da qualidade e excelência do destino turístico que se pretende criar e desenvolver.
- 2 -Os equipamentos e estruturas previstos no número anterior são classificados nos seguintes tipos:
- a)Equipamentos e estruturas de apoio:
- i)Portaria;
- ii)Estacionamento;
- iii)Centro de Assistência Médica;
- iv)Plataforma de aterragem de Helicópteros;
- v)Unidade de Valorização de Resíduos.
- b)Equipamentos e estruturas de lazer:
- i)Porto de Recreio;
- ii)Zona Balnear;
- iii)Centro Náutico;
- iv)Pontão ou embarcadouro;
- v)Anfiteatro;
- vi)Clube de Golfe;
- vii)Parque Radical;
- viii)Parque do Cavalo Lusitano e do Sorraia.
- a)Equipamentos e estruturas de apoio:
- 3 -Os equipamentos e estruturas de apoio e lazer, previstos no presente artigo, são compatíveis com o uso do solo das diversas categorias de espaço onde se implantam, encontrando-se identificados na Planta Geral de Implantação e nas Plantas Parciais de Implantação através de simbologia, sendo a sua localização meramente indicativa e objecto de configuração no âmbito do respectivo projecto a aprovar pelas entidades competentes.
- 4 -Os equipamentos e estruturas de apoio e lazer observam os indicadores constantes do quadro seguinte:
QUADRO 1
Descrição e indicadores dos equipamentos das estruturas de apoio e lazer
(ver documento original)
- 5 -Os equipamentos e estruturas de apoio e lazer a que se refere o presente artigo obedecem ainda às normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente às constantes do POAAP.
Artigo 9.º — Equipamentos e estruturas de apoio e lazer
Vigente desde: 26/11/2007