A violação do disposto no Artigo 52.º do presente Regulamento constitui contraordenação punível com coima de (euro) 500 a (euro) 5000.
Artigo 74.º — Contraordenações e Coimas no Âmbito das Áreas para Estaleiros e Obras
Vigente desde: 25/05/2018
A violação do disposto no Artigo 52.º do presente Regulamento constitui contraordenação punível com coima de (euro) 500 a (euro) 5000.