A violação do disposto no Artigo 55.º do presente Regulamento constitui contra ordenação punível com coima de (euro) 500 a (euro) 5000.
Artigo 75.º — Contraordenações e Coimas no Âmbito dos Terrenos e Outros Espaços Particulares Confinantes com a Via Pública
Vigente desde: 25/05/2018