- 1 -Os utilizadores da BMAD não registados têm direito a:
- a)Consulta livre das coleções;
- b)Utilização presencial dos serviços existentes na BMAD;
- c)Reprodução de documentos, de acordo com os preços em vigor;
- d)Apresentação de sugestões e reclamações;
- e)Participação nas atividades do serviço educativo e cultural.
- 2 -Os utilizadores registados (leitores) da BMAD têm, para além dos direitos elencados no número anterior, os seguintes:
- a)Confidencialidade dos dados pessoais fornecidos no ato do registo, exceto em caso de pedidos de informação emitidos por tribunais ou por qualquer outra via legal.
- b)Usufruir de todos os serviços disponibilizados pela BMAD;
- c)Participar em atividades desenvolvidas pela BMAD, para as quais seja obrigatório o registo;
- d)Requisição domiciliária dos documentos de acordo com as condições definidas neste regulamento;
- e)Usufruir de outros serviços ou benefícios que venham a ser considerados como reservados a utilizadores registados.
Artigo 15.º — Direitos dos utilizadores
Vigente desde: 01/04/2021