- 1 -Os utilizadores têm o dever de:
- a)Aceitar e cumprir as disposições constantes neste regulamento;
- b)Conservar os documentos que lhes forem facultados;
- c)Respeitar e conservar os espaços e salvaguardar o silêncio das áreas de leitura;
- d)Indemnizar o Município de Montemor-o-Velho pelos danos ou perdas provocadas por manifesto descuido que se verifique nas instalações, documentos ou equipamentos da BMAD.
- 2 -Os utilizadores registados têm, para além dos deveres elencados no ponto anterior, os seguintes:
- a)Cumprir os prazos estabelecidos para a devolução dos documentos requisitados no empréstimo domiciliário, de acordo com os termos definidos neste regulamento;
- b)Comunicar qualquer alteração do endereço ou dos dados pessoais fornecidos no ato do registo, para atualização da base de dados da BMAD;
- c)Prestar informações verdadeiras e exatas;
- d)Atualizar as informações fornecidas, sempre que esses dados sofram alterações;
- e)Assumir a total responsabilidade pelos movimentos efetuados com o seu número de leitor;
- f)Comunicar de imediato a perda ou o extravio do cartão de leitor.
Artigo 16.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 01/04/2021