- 1 -Qualquer utilizador da BMAD deve tratar os outros pares ou trabalhadores da BMAD com respeito, abstendo-se de comportamentos perturbadores.
- 2 -Consideram -se comportamentos perturbadores, todos aqueles que perturbem terceiros ou o normal funcionamento da BMAD, nomeadamente:
- a)Desrespeitar as indicações dadas pelos trabalhadores da BMAD;
- b)Colocar em risco a sua integridade física ou de terceiros;
- c)Danificar, ou colocar em risco, bens da BMAD ou de terceiros;
- d)Utilizar linguagem inapropriada ou ofensiva;
- e)Desenvolver qualquer tipo de atividade ilegal;
- f)Vender qualquer tipo de bem ou serviço;
- g)Efetuar qualquer tipo de peditório sem autorização prévia;
- h)Efetuar qualquer tipo de questionário, inquérito ou entrevista sem autorização prévia;
- i)Afixar ou distribuir qualquer tipo de impressos sem autorização prévia;
- j)Estar sob influência de álcool ou de drogas ilícitas;
- k)Fazer -se acompanhar de animais, excetuando-se os cães guia que acompanhem invisuais;
- l)Não inibir o toque de telemóveis dentro das salas de leitura da BMAD;
- m)Fumar nos espaços fechados da BMAD;
- n)Comer ou beber fora das áreas da BMAD destinadas a esse efeito;
- o)Efetuar qualquer registo fotográfico, vídeo ou sonoro das instalações sem autorização prévia.
Artigo 17.º — Conduta do utilizador
Vigente desde: 01/04/2021