- 1 -Qualquer utilizador que manifeste comportamento inadequado será avisado de que a sua conduta é inapropriada, e, caso não acate as advertências dos trabalhadores da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, é a estes reservado o direito de expulsão.
- 2 -No caso de menor de idade ou inimputável, o encarregado de educação é responsável pelos atos praticados pelo educando nas instalações da BMAD.
- 3 -No caso de comportamento considerado muito grave, a BMAD reserva-se no direito de propor a extinção do direito de utilização de todos os serviços detido pelo utilizador infrator.
Artigo 18.º — Sanções por comportamentos perturbadores
Vigente desde: 01/04/2021