Regulamento do Programa Mobilidade de Proximidade
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como Leis Habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e as alíneas f) do n.º 1 do artigo 9.º e h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (versão atualizada).
Âmbito
As normas definidas no presente Regulamento visam estabelecer as condições de funcionamento do programa MOB+JFA, organizado e promovido pela Junta de Freguesia de Arcozelo adiante designada por JFA.
Objetivo
O programa MOB+JFA tem por objetivo a deslocação de pessoas recenseadas na Freguesia de Arcozelo, a pontos geográficos adiante definidos, através da criação de um serviço de transporte automóvel, sem fins lucrativos e não concorrencial com qualquer outro da mesma natureza.
Funcionamento do serviço
Inscrições
O acesso ao serviço MOB+JFA é feito por requisição prévia, com a antecedência mínima de 48 horas relativamente ao dia da prestação do serviço, presencialmente na secretaria da JFA, por contacto telefónico com a mesma (227536600) ou por correio eletrónico [email protected].
Regras de utilização
Responsabilidades
Reclamações
Casos omissos
Nos casos omissos do presente Regulamento, as situações serão analisadas caso a caso.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos os prazos legais.
28 de fevereiro de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia de Arcozelo, Maria Adelina Gomes Guedes Pereira.
316223355