- 1 -Têm direito ao Cartão de Residente as pessoas singulares que residam em habitações situadas dentro e/ou fora dos limites de uma zona ou rua de estacionamento de duração limitada, quando não disponham de parqueamento no imóvel em que habitam, ou noutro local dentro da sua zona de estacionamento.
- 2 -No sentido de acautelar os legítimos interesses municipais, os lugares de moradores serão atribuídos de forma a não prejudicar a situação de estacionamento.
- 3 -O pedido de reconhecimento da qualidade de residente é feito através de requerimento dirigido ao Município de Santa Cruz, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, ou outro meio de identificação válido;
- b)Certificado de Matrícula (título de registo de propriedade e/ou livrete), declaração da entidade empregadora que comprove o direito de utilização do veículo, contrato de Leasing, Aluguer de Longa Duração;
- c)Título de registo de propriedade do veículo, contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, contrato de locação financeira, ou de aluguer de longa duração, ou documento equivalente;
- d)Atestado de Residência emitido pela Junta de Freguesia local, ou documento comprovativo de Domicílio Fiscal.
- 4 -Poderão ser atribuídos até um máximo de dois cartões por cada residência (morada).
- 5 -A atribuição do Cartão de Residente dentro dos limites de uma zona, ou arruamento, de estacionamento de duração limitada, possibilita o estacionamento da viatura autorizada em qualquer lugar da zona e/ou arruamento a que diz respeito.
- 6 -A atribuição do Cartão de Residente fora dos limites de uma zona, ou arruamento, de estacionamento de duração limitada, possibilita o estacionamento da viatura autorizada nos locais destinados a moradores, em lugar devidamente identificado, com recurso a sinalização adequada.
- 7 -Caso haja lugar a uma mudança de veículo, o titular do Cartão de Residente fica obrigado a comunicar esse facto à Câmara Municipal de Santa Cruz, requerendo a atualização do respetivo cartão.
- 8 -O requerimento previsto no número anterior terá de se fazer acompanhar da documentação referente ao novo veículo, dando cumprimento à alínea c), do n.º 3, do presente Artigo, e está sujeito ao pagamento da taxa prevista no Regulamento Municipal de Taxas do Município de Santa Cruz.
- 9 -Embora a informação se encontre devidamente informatizada, o Cartão de Residente deve ser colocado no interior do veículo, junto ao para-brisas, com o rosto para o exterior, de modo que fiquem visíveis as menções nele constantes.
- 10 -O Cartão de Residente, válido para a zona de residência do utilizador, tem o valor anual de € 50,00.
- 11 -A inscrição de uma segunda matrícula automóvel ao Cartão de Residente terá um custo adicional de € 50,00.
- 12 -O prazo de validade do cartão é de um ano, a contar da data em que se iniciou o prazo de vigência do primeiro cartão, sendo renovável nas condições estipuladas no presente Regulamento.
- 13 -A Câmara Municipal de Santa Cruz reserva-se no direito de limitar a atribuição do Cartão de Residente, quer em razão do número de cartões atribuídos, quer em razão dos lugares disponíveis.
- 14 -Em caso de concessão da exploração dos estacionamentos à superfície, a instrução dos pedidos de reconhecimento da qualidade de residente será sempre da responsabilidade da Câmara Municipal de Santa Cruz, cabendo aos requerentes o direito de recurso, em caso de indeferimento do pedido.
Artigo 13.º — Qualidade de residente
Vigente desde: 11/03/2025
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Em vigor desde 11/03/2025