- 1 -Têm direito ao Cartão de Antigo Combatente as pessoas singulares que residam no concelho de Santa Cruz, bem como o cônjuge sobrevivo do Antigo Combatente, ou a pessoa que consigo residisse em união de facto à data da sua morte.
- 2 -O pedido de reconhecimento da qualidade de Antigo Combatente, para efeitos do presente Regulamento e respetiva Isenção de Taxas, é feito através de requerimento dirigido ao Município de Santa Cruz, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, ou outro meio de identificação válido;
- b)Cartão de Antigo Combatente, emitido pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), do Ministério da Defesa Nacional;
- c)Certificado de Matrícula (título de registo de propriedade e/ou livrete), Contrato de Leasing ou Aluguer de Longa Duração;
- d)Título de registo de propriedade do veículo, contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, contrato de locação financeira, ou de aluguer de longa duração, ou documento equivalente;
- e)Atestado de Residência emitido pela Junta de Freguesia local, ou documento comprovativo de Domicílio Fiscal.
- 3 -Por ocorrência de óbito do Antigo Combatente, tem o cônjuge sobrevivo direito à presente Isenção de Taxas, devendo, para o efeito, apresentar Requerimento ao Município de Santa Cruz, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, ou outro meio de identificação válido, do próprio;
- b)Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, ou outro meio de identificação válido, pertencente ao Antigo Combatente;
- c)Cartão de Viúva/o de Antigo Combatente, emitido pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), do Ministério da Defesa Nacional;
- d)Certificado de Matrícula (título de registo de propriedade e/ou livrete), Contrato de Leasing ou Aluguer de Longa Duração;
- e)Título de registo de propriedade do veículo, contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, contrato de locação financeira, ou de aluguer de longa duração, ou documento equivalente;
- f)Atestado de Residência emitido pela Junta de Freguesia local, ou documento comprovativo de Domicílio Fiscal;
- 4 -A cada Antigo Combatente, ou ao seu cônjuge sobrevivo, corresponderá apenas um Cartão.
- 5 -A atribuição do Cartão em apreço possibilitará o estacionamento da viatura autorizada em qualquer lugar de estacionamento de duração limitada deste Município, sem que se encontre sujeito ao pagamento de Taxas.
- 6 -Caso haja lugar a uma mudança de veículo, fica o titular do Cartão de Antigo Combatente, ou o seu cônjuge sobrevivo, obrigado a comunicar esse facto à Câmara Municipal de Santa Cruz, requerendo a atualização do respetivo cartão.
- 7 -O requerimento previsto no número anterior terá de se fazer acompanhar da documentação referente ao novo veículo, dando cumprimento à alínea c), do n.º 3, do presente Artigo, e está sujeito ao pagamento da taxa prevista no Regulamento Municipal de Taxas do Município de Santa Cruz.
- 8 -Embora a informação se encontre devidamente informatizada, o Cartão de Antigo Combatente, ou o Cartão de Viúva/o, deve ser colocado no interior do veículo, junto ao para-brisas, com o rosto para o exterior de modo a serem visíveis as menções nele constantes.
- 9 -Em caso de concessão da exploração dos estacionamentos à superfície, a instrução dos pedidos de reconhecimento da qualidade de residente será sempre da responsabilidade da Câmara Municipal de Santa Cruz, cabendo aos requerentes o direito de recurso, em caso de indeferimento do pedido.
Artigo 15.º — Qualidade de antigo combatente e viúva/o de antigo combatente
Vigente desde: 11/03/2025
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Em vigor desde 11/03/2025