- 1 -Os utentes individuais autorizados a utilizar as instalações são integralmente responsáveis pelas atividades desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização.
- 2 -Os danos causados no exercício das atividades importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou o pagamento do valor dos prejuízos causados.
- 3 -Os utilizadores das instalações da Piscina estão cobertos pelo seguro de titular de um contrato de seguro de responsabilidade civil.
- 4 -O utente deverá ainda assinar uma declaração de responsabilidade pela salvaguarda, preservação e conservação das instalações, bens e equipamentos e da reparação de eventuais danos ocasionados, bem como cumprir as demais obrigações que lhe forem determinadas pela Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Responsabilidade pela utilização das instalações
Vigente desde: 12/06/2017