- 1 -Em todas as instalações da Piscina:
- a)É obrigatório ter um comportamento correto;
- b)É expressamente proibido fumar, comer ou tomar bebidas dentro das instalações, exceto nos locais próprios para o efeito e deitar lixo fora dos recipientes apropriados para esse efeito.
- c)É obrigatório o uso de chinelos, de forma a evitar o aparecimento e contágio de micoses e outros problemas de saúde;
- d)É proibida a entrada a cães e outros animais, com exceção do consignado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de abril.
- e)Os utentes deverão respeitar toda a sinalética e informações presentes nas instalações da Piscina.
- f)Os utentes deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que a Câmara Municipal de Terras de Bouro não se responsabiliza por eventuais danos ou roubos.
- g)Não é permitida a utilização dos balneários ou sanitários destinados a um determinado sexo, por pessoas do sexo oposto.
- h)O utente deve respeitar e acatar as determinações dos trabalhadores municipais em serviço no local, e cumprir as disposições regulamentares;
- i)O utente deve comunicar imediatamente aos funcionários de serviço, qualquer falta que note nas instalações, bem como qualquer degradação existente.
- 2 -Na zona da piscina:
- a)Os utentes deverão entrar pela porta de acesso aos balneários;
- b)Só é permitido o acesso à zona dos tanques das piscinas interiores às pessoas equipadas com vestuário de banho, sendo obrigatório o seu uso qualquer que seja a idade do utente;
- c)Os utentes devem apresentar-se devidamente equipados com vestuário adequado à prática da natação constituído por fato de banho completo para os utentes do sexo feminino e calção justo sem bolsos ou slip para os utentes do sexo masculino e touca de silicone;
- d)Aos utentes que não forem autorizados a utilizar as piscinas por não envergarem vestuário de banho de acordo com as normas estabelecidas, não será restituída a importância do bilhete de entrada;
- e)É obrigatório o uso de chinelos, de forma a prevenir o aparecimento e contágio de micoses e outras doenças;
- f)É obrigatória a utilização dos chuveiros e lava-pés, antes da entrada na água;
- g)É proibido projetar propositadamente água para o exterior da piscina;
- h)Não é permitida, nas instalações, a prática de jogos, correrias desordenadas e saltos para a água, por forma a incomodar os outros utentes e a danificar as instalações ou a pôr em perigo a segurança dos utentes;
- i)É expressamente proibido a entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou proteção para o pessoal em serviço e outro pessoal, a título excecional;
- j)Os utentes deverão munir-se de uma chave de um armário a qual será devolvida no final da sua utilização;
- k)O material didático utilizado terá que ser devolvido no local adequado e no estado de conservação em que foi entregue.
- 3 -Em todas as instalações serão adotadas as providências de ordem higiénico-sanitária indicadas pela Direção Geral de Saúde e pelas demais entidades competentes.
Artigo 21.º — Regras de conduta na utilização das instalações
Vigente desde: 12/06/2017