- 1 -As Aulas de Natação e as Aulas de Cardiofitness promovidas na Piscina Municipal serão orientadas por técnicos devidamente habilitados, em condições e horários a definir pela Câmara Municipal de Terras de Bouro.
- 2 -As Aulas de Natação regem-se por um programa técnico pedagógico, organizado por níveis de aprendizagem que serve de base, conjuntamente com a idade cronológica do utente, à formação das classes.
- 3 -A Câmara Municipal define o número mínimo e máximo de utentes por turma, critério que pode levar durante o ano letivo à abertura ou encerramento de turmas.
Artigo 26.º — Funcionamento
Vigente desde: 12/06/2017