- 1 -Ao Conselho cabe a faculdade de publicitar as suas deliberações, podendo ser apresentada à comunicação social, no final de cada sessão, uma síntese dos trabalhos efetuados e respetivas decisões.
- 2 -Os documentos emanados do Conselho, bem como as atas das respetivas reuniões, são distribuídos a todos os membros, junto com a convocatória da próxima reunião.
Artigo 19.º — Publicidade das atas
Vigente desde: 31/03/2022