É da competência do dirigente municipal da unidade municipal com competências na área da saúde, designar o técnico municipal para as funções de apoio técnico, logístico e de secretariado do Conselho, de acordo com o n.º 2, do artigo 10.º, do regimento.
Artigo 22.º — Apoio técnico, logístico e secretariado
Vigente desde: 31/03/2022