Considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica do trabalhador a um empregador, em local não determinado por este, através de recurso a tecnologias de informação e de comunicação.
Considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica do trabalhador a um empregador, em local não determinado por este, através de recurso a tecnologias de informação e de comunicação.