O presente regulamento estabelece as normas para atribuição de bolsas de estudo:
- a)A estudantes do ensino secundário, com desempenho escolar relevante, assumindo-se como reconhecimento do esforço empreendido, visando comparticipar as despesas decorrentes da sua frequência;
- b)A estudantes de cursos de ensino pós-secundário (cursos de especialização tecnológica de nível 5 e cursos técnicos superiores profissionais), visando a comparticipação nos encargos com a sua frequência;
- c)A estudantes do ensino superior, visando a comparticipação nos encargos com a sua frequência;
- d)A estudantes de um dos níveis de ensino atrás referidos, aos (às) quais seja reconhecido um percurso escolar de mérito excecional e cuja continuidade exija um investimento financeiro extraordinário.