- 1 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, para comparticipação nos encargos dos estudantes inseridos em contextos socioeconómicos desfavorecidos;
- 2 -O número de Bolsas de Estudo a atribuir em cada ano é variável para os diferentes níveis de ensino referidos nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 2.º
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A bolsa será paga em 3 prestações, ao bolseiro se for maior de idade ou ao seu representante legal, quando menor, nas datas a seguir indicadas:
- a)1.ª prestação durante o mês de novembro;
- b)2.ª prestação durante o mês de fevereiro;
- c)3.ª prestação durante o mês de abril.
Artigo 3.º — Bolsa de Estudo
Vigente desde: 12/01/2018