- 1 -São abrangidos pelo presente Regulamento:
- a)Os estudantes que frequentam ou vão frequentar o ensino secundário;
- b)Os alunos que frequentam ou vão frequentar o ensino pós-secundário, que confira o nível 5 de formação;
- c)Os alunos que transitem ou frequentem curso de ensino superior, que confira grau académico de licenciatura ou mestrado, organizado em 1 ou 2 ciclos, reconhecidos pelo Ministério da Educação.
- 2 -Para o efeito, a Câmara Municipal estipula anualmente o número de bolsas e o montante a atribuir, dentro dos limites aprovados no Orçamento e Plano de Atividades do Município.
Artigo 4.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 12/01/2018