- 1 -Pode candidatar-se a bolsa de estudo no ensino secundário o estudante que, cumulativamente, preencha as seguintes condições:
- a)Frequente ou vá frequentar o ensino secundário, sem retenções nos dois últimos anos anteriores ao da candidatura, salvo por motivos que o justifiquem;
- b)Resida no Município de Vale de Cambra há mais de dois anos e com domicílio fiscal no município;
- c)Comprove a matrícula ou frequência de estabelecimento de ensino secundário, no município ou outro, desde que opte por uma oferta formativa sem resposta em Vale de Cambra;
- d)Tenha obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, com média final igual ou superior a 4 no ensino básico ou 13 no ensino secundário, sem disciplinas ou módulos atrasados.
- e)Apresente comprovada situação de carência económica.
- f)No caso de se tratar de um aluno cuja situação se enquadre na alínea d) do artigo 2.º, devem ser apresentadas provas do caráter excecional do seu percurso escolar, emitido por entidade/personalidade à(s) qual (ais) seja reconhecida idoneidade na área de ensino respetiva.
- 2 -Pode candidatar-se a bolsa de estudo no ensino pós-secundário e superior o estudante que, cumulativamente, preencha as seguintes condições:
- a)Frequente ou vá frequentar o ensino pós-secundário ou superior, sem retenções nos dois anos anteriores à candidatura, salvo por motivos que o justifiquem;
- b)Resida no município há mais de dois anos e com domicílio fiscal no município;
- c)Comprove a frequência ou matrícula em estabelecimento de ensino pós-secundário, que confira o nível 5 de formação ou instituição de ensino superior;
- d)Tenha obtido aproveitamento escolar com média final igual ou superior a 13, no ano imediatamente anterior à candidatura, no caso de concorrer pela 1.ª vez ao ensino pós-secundário ou ensino superior.
No caso de já se encontrar em frequência no ensino superior deverá comprovar que teve aproveitamento escolar no ano anterior ao da candidatura. Neste caso, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitem a matrícula no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no estabelecimento de ensino que frequenta.
- e)Apresente comprovada situação de carência económica;
- f)No caso de se tratar de um aluno cuja situação se enquadre na alínea d) do artigo 2.º, devem ser apresentadas provas do caráter excecional do seu percurso escolar, emitido por entidade/personalidade à(s) qual(ais) seja reconhecida idoneidade na área de ensino respetiva.
- 3 -Para efeitos de atribuição da Bolsa de Estudo entende-se como estudante economicamente carenciado, o que integra agregado familiar, com rendimento per capita inferior a 50 % da Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor, calculado nos termos previstos no artigo 8.º
Artigo 5.º — Condições de Admissão
Vigente desde: 12/01/2018