- 1 -Para efeitos de instrução de candidatura deve o aluno maior ou o seu representante legal, quando se trate de aluno de menor idade, proceder à entrega da Ficha de candidatura, fornecida pelo Município de Vale de Cambra, devidamente preenchida e assinada pelo aluno ou pelo encarregado de educação, caso o aluno seja de menor idade, acompanhada dos seguintes documentos:
- a)(Revogado.)
- b)Fotocópia da declaração de IRS e respetivos anexos, referente ao ano anterior, devidamente reconhecida pela Repartição de Finanças ou certidão comprovativa emitida pelo Ministério das Finanças, da inexistência de declaração de IRS.
- c)Fotocópia dos documentos comprovativos das pensões auferidas, nomeadamente pensão de invalidez, pensão de sobrevivência, pensão de alimentos e bolsas de formação.
- d)Fotocópia simples do recibo de vencimento, atualizado, de cada membro do agregado.
- e)Declaração emitida pela Junta de Freguesia respetiva, que confirme o número de pessoas do agregado familiar e o tempo de residência no município;
- f)Caso se verifique situação de desemprego no agregado familiar do requerente, a situação de desemprego será comprovada com declaração passada pelo Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da área de residência, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo, e na falta deste, a indicação sobre a não atribuição desse subsídio;
- g)Nota de liquidação do IMI correspondente ao ano civil em curso;
- h)Declaração sob compromisso de honra do benefício de bolsa(s) de estudo atribuída(s) por entidades de âmbito local, regional ou nacional ou declaração negativa da sua existência;
- 2 -Para além dos documentos referido no ponto 1, os alunos do ensino secundário devem proceder à entrega de:
- a)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino que comprove a média final obtida no último ano;
- b)Comprovativo de matrícula.
- c)Comprovativo de aproveitamento escolar nos dois últimos anos anteriores ao do requerimento.
- 3 -Para além dos documentos referido no ponto 1, os alunos candidatos ou a frequentar o ensino pós-secundário devem proceder à entrega de:
- a)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino secundário que comprove a média final obtida no último ano
- b)Certificado de matrícula no ensino pós-secundário com especificação do curso, ano e UFCD em que está inscrito;
- c)Comprovativo de aproveitamento escolar nos dois últimos anos anteriores ao do requerimento.
- 4 -(Revogado.)
- a)(Revogado.)
- b)(Revogado.)
- c)(Revogado.)
- d)(Revogado.)
- e)(Revogado.)
Artigo 7.º — Instrução de Candidatura
Vigente desde: 12/01/2018